23/09/2009
MOÇÃO DE APOIO AO PROJETO DE LEI

MOÇÃO DE APOIO

A proibição de qualquer violação da integridade física, psicológica e dignidade de crianças e adolescentes e pela aprovação de Projeto de Lei que proíba castigos físicos e tratamento humilhante contra crianças e adolescentes

 

Considerando castigo físico o uso intencional da força física que resulta em qualquer grau de dor ou incômodo corporal a crianças e adolescentes; castigo psicológico as ofensas e meios de amedrontar, coagir a outrem; e tratamento humilhante o que degrada, desvaloriza, estigmatiza ou ridiculariza pessoas;

 

Considerando que os castigos físicos e o tratamento humilhante de crianças e adolescentes violam os seus direitos humanos à dignidade, à integridade física e psicológica;

 

Considerando que a criança e o adolescente são sujeitos de direito e cidadãos plenos em igualdade a todas as outras pessoas integrantes da sociedade;

 

Considerando que, em observância às recomendações de marcos legais internacionais e nacionais é obrigação do estado, família e sociedade garantir a proteção de crianças e adolescentes como prioridade absoluta, colocando-os a salvo de qualquer forma e grau de violência;

 

Considerando a violência como um comportamento aprendido e que o uso do castigo físico e o tratamento humilhante apresentados como instrumentos de educação e proteção de crianças e adolescentes, legitimam o uso do poder e da força como forma de solucionar conflitos e uma maneira aceitável de resolver diferenças;

 

A Rede Não Bata, Eduque – movimento social Nacional pela erradicação dos castigos físicos e tratamento humilhante contra crianças e adolescentes e contrário a aceitação legal e social destas práticas na sociedade brasileira, propõe a MOÇÃO DE APOIO à aprovação do Projeto de Lei que proíba castigos físicos (punição corporal) e o tratamento humilhante a qualquer criança e adolescente brasileiro.

 

Rio de Janeiro, 01 de Setembro de 2009.

 

 

Rede Nacional Não Bata, Eduque!

 

 

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