A reforma legal contra os castigos físicos e humilhantes no Brasil

Estado da adequação da legislação nacional conforme a Convenção sobre os Direitos da Criança

Em 1990, o Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos da Criança. Neste mesmo ano entrou em vigor o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além disso, desde 1988, a Constituição brasileira afirma o dever da família, da sociedade e do Estado de garantir com absoluta prioridade o respeito pelos direitos de meninos, meninas e adolescentes e protegê-los contra toda forma de violência, crueldade ou opressão (artigo 127 da Constituição).

Apesar do reconhecimento constitucional, a legislação não garante plenamente o direito das crianças à proteção contra todas as formas de violência. No ano de 2003 foi apresentado um Projeto de Lei (Projeto de Lei número 2654/2003) para modificar o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente a fim de proibir toda forma de castigos físicos e humilhantes. Com a inclusão de dispositivos legais de proibição explícita do castigo físico, o Brasil estaria muito mais próximo de uma perfeita adequação entre sua legislação nacional e a Convenção sobre os Direitos da Criança.

Situação da legislação relativa ao castigo físico

  • Na família
    A Constituição, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código Civil e o Código Penal são as principais leis que regulam as relações no âmbito da família. Nenhuma delas proíbe expressamente o castigo corporal. A Constituição (artigo 227) e o ECA (artigos 5 e 18) proíbem toda forma de violência contra a criança, ao passo que o Código Civil permite a imposição de “castigos moderados”, afirmando que a mãe ou pai perdem a patria potestad apenas quando castigam imoderadamente seus filhos. Essa tendência da legislação também se verifica no Código Penal, que se limita a sancionar as formas de castigo que põem em risco a vida ou a saúde da criança de maneira direta.
  • Na escola
    A legislação brasileira não contempla uma proibição expressa do castigo corporal nas escolas. O ECA reconhece que as crianças têm direito ao respeito dentro do ambiente escolar (artigo 53, inciso II). Esta expressão é no entanto insuficiente para afirmar que o emprego do castigo físico no âmbito educativo está proibido.
  • Nos casos de crianças em conflito com a lei penal
    Neste contexto, a legislação brasileira também não prevê uma proibição explícita do castigo corporal. O ECA reconhece que meninos e meninas em privação de liberdade devem ser tratados com respeito (artigo 124), porém não proíbe expressamente o castigo corporal como método disciplinar.

Fonte:
Save the Children Sweden, América Latina, disponível em: http://extranet.acabarcastigo.org/

 

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